MERCADORIA
O INMETRO tem como escopo a “proteção dos consumidores”. Nesse diapasão, facilmente podemos imaginar onde os consumidores estão sempre presentes: Supermercados.
Obviamente os supermercadistas são alvos naturais do INMETRO, tendo em vista a numerosa contingência de mercadorias expostas à venda.
Antes de qualquer explanação quando as diretrizes do INMETRO, é importante esclarecer sobre o conceito de produtos pré-medidos, qual seja: são aqueles produtos embalados e medidos sem você estar por perto, prontos para serem vendidos.
Dentre esses produtos, temos itens de limpeza, produtos de higiene pessoal e alimentos.
Para garantir que o que está escrito na embalagem seja verdadeiro e que todos os produtores compitam em pé de igualdade, o Inmetro criou regras claras. Eles definiram os requisitos que os produtos pré-medidos deverão cumprir, como a quantidade certa que deve ter em peso ou volume.
Por exemplo, se for algo sólido, granulado ou em gel, deve mostrar o peso. Se é líquido, ou volume. Se for algo entre sólido e líquido, pode ser peso ou volume. E assim por diante.
Se um produto líquido vira sólido quando exposto ao ar, deve ser vendido por peso.
O Inmetro também cuida para que a quantidade seja visível e clara na embalagem, em destaque e de forma fácil de ver.
Enfim, as regras são inúmeras para que o consumidor não seja “lesado”, porém, a questão é: o INMETRO cumpre as regras impostas pela legislação para abrir e julgar os processos administrativos?
Independentemente da sua resposta, posso garantir que os julgamentos não possuem exatidão e quem paga a conta é o empresário. Ou seja, o INMETRO está fortemente amparado, principalmente pelo poder discricionário, que auxilia na liberdade de errar. O órgão que te multa pelo erro de 5 centímetros do papel higiênico, pode equivocar-se ao aplicar uma penalidade de R$50.000,00 ao comerciante.