BOMBA
Outra categoria frequentemente autuada pelo INMETRO. Empresários do setor de postos de combustíveis devem estar cientes: tornaram-se alvos fáceis para as autuações do INMETRO. Por essa razão, a assessoria preventiva é de suma importância.
A Lei nº 9.933/99, que trata das competências do CONMETRO e do INMETRO, institui a taxa de serviços metrológicos e estabelece outras providências. Dentro desse contexto, o INMETRO é encarregado de disciplinar e implementar o controle metrológico no país. Para financiar essa atividade, foi criada a Taxa de Serviços Metrológicos, possibilitando ao INMETRO:
a) Elaborar regulamentos que disciplinem a fabricação e o uso de instrumentos de medição e medidas materializadas;
b) Implementar o controle metrológico no país; (inclui a disponibilização da verificação metrológica);
c) Fiscalizar o cumprimento dos atos normativos. (inclui a realização da fiscalização metrológica).
Verificação Metrológica: é um procedimento técnico disciplinado pelo Inmetro e exigido para os instrumentos utilizados nas atividades previstas na Resolução Conmetro 08/16.
Verificação inicial: Verificação de um instrumento de medição que não foi anteriormente verificado.
Verificação subsequente: Qualquer verificação de um instrumento de medição, posterior à verificação inicial, incluindo:
- verificação periódica;
- verificação após reparos.
Roteiro de Verificação:
- Inspeção geral:
- Inspeção visual:
- marcas de selagem;
- conservação da bomba medidora;
- instalação elétrica;
- constatação de vazamento;
- dispositivo de iluminação;
- proteção dos mostradores;
- grafia e simbologia e legendas.
Roteiro de verificação:
- Alinhamento dos caracteres indicadores;
- Inscrições obrigatórias.
Roteiro de verificação:
Exames funcionais:
- Vazamento do bico de descarga (40mL);
- Mangueira, (conservação/comprimento);
- Correspondência entre volume e preço.
Roteiro de verificação:
- Exame do dispositivo de bloqueio:
- Através de simples ligação;
- Através do dispositivo de acionamento;
- Através do bico de descarga;
- Bombas com acionamento direto do motor verificar desligamento automático em até 60 segundos.
Roteiro de verificação:
- Exame metrológico:
- Correto funcionamento do prédeterminador;
- Determinação da vazão máxima L/min (Não inferior a 50% da indicada);
- Determinação do erro na vazão máxima; (ema +0,3% e -0,5%).
Roteiro de Verificação:
- Exame metrológico:
- Determinação do erro na vazão mínima (ema +0,3% e -0,5%);
- Divergência nos erros das vazões (ema 0,5% ).
Cada conjunto de medição e abastecimento - bico, mangueira, medidor é considerado um instrumento, devendo ser inspecionado individualmente.
- Procedimentos necessários: Bomba medidora sem produto: colocar cadeado pois será registrada a ocorrência para inspeção posterior.
- Cada conjunto de medição e abastecimento – (bico, mangueira, medidor) é considerado um instrumento
- Bomba medidora que necessite manutenção, deve ser colocado cadeado para caracterizar não estar sendo utilizada. Evitando a reprovação.
Índices de Reprovação:
- Média Bomba: 20,3%
- Média MV: 5,5%
Taxa de Verificação:
- BO: R$184,38
- MV: R$28,38
- GNV: R$567,49
Redução em 10 % de reprovações em 1000 bombas, (bicos de abastecimentos), corresponde a uma economia de R$ 18.438,00.
Quais as irregularidades mais encontradas nos Postos de Combustíveis pelo INMETRO:
A) Medidas de Volume
Medida de volume não apresentava todas as inscrições obrigatórias;
Medida materializada de volume apresenta vazamento;
Medida de volume apresenta erro de medição acima do erro máximo admissível;
Medida de volume apresenta visor danificado; Medida de volume apresenta escala danificada impossibilitando ajuste.
B) Bombas Medidoras
Proteção do dispositivo indicador em mau estado de conservação;
Iluminação do dispositivo indicador danificada;
Grafia incorreta;
Bomba medidora sem inscrições obrigatórias;
Ar e gases não eliminados automaticamente para o exterior;
Eliminador de ar e gases sem tubulação rígida;
Mangueira e/ou bico com vazamento;
Bomba medidora apresenta vazamento de combustível;
Bico de descarga com vazamento superior a 40ml;
Pontos de selagem em desacordo com a PAM;
Segmentos de dígitos danificados;
Bomba medidora com acessórios não previsto na PAM;
Erro de medição superior ao erro máximo admissível;
Erro de divergência;
Modelo alterado em relação à PAM;
Dispositivo de predeterminação não funciona;
Bomba medidora em mau estado de conservação;
Mangueira em mau estado de conservação;
Avanço inicial dos algarismos;
Sistema de desligamento automático superior a 60s;
Bomba medidora alterada em relação à verificação inicial;
Vazão máxima medida inferior à 50% da vazão máxima da PAM;
Ausência de inscrições obrigatórias no bloco medidor;
Marcas do INMETRO
Verificação inicial:
Instrumento Aprovado:
Instrumento Reprovado:
Etiqueta de inventário:
Instrumento Interditado:
Após manutenção ou reparo:
DOCUMENTOS UTILIZADOS:
DEV = Demonstrativo de ensaios para fiscalização/verificação
QD – código – descrição do erro encontrado
RM = Registro de medições
FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA
Fiscalização Metrológica (submeter à vigilância, sindicar atos de outrem), uma ação típica de Estado, posto que, de interesse da sociedade, para confirmar tanto a continuidade das características técnicas exigidas para o instrumento em uso, bem como a sua correta utilização.
É importante destacar que a Fiscalização Metrológica é mais do que uma simples ação de Estado; é um serviço vital que visa assegurar a qualidade e segurança dos instrumentos em uso, protegendo não apenas seus interesses, mas também os da sociedade.
A questão que se repete é a da forma que o INMETRO age durante a fiscalização e instrui seus processos administrativos. A falta de qualificação e conhecimento técnico das próprias portarias, é um meio de vício sanável que passam despercebidos pelas empresas autuadas. Por isso, não deixe o INMETRO ser uma preocupação - deixe-nos cuidar disso para você.